quarta-feira, 7 de outubro de 2009

070. Em 2002...e em 2009!

Em 10/04/2002

Faculdade de Teologia sob suspeita

O Ministério Público e a Polícia Federal foram acionados para investigar um suposto uso de documento falso por parte da Fater

O Ministério da Educação abriu processo contra a Faculdade de Teologia e Ciências Sociais do Recife (Fater) para apurar possíveis irregularidades cometidas pela instituição. A Secretaria de Ensino Superior informou que a Fater não tem permissão de funcionamento e disse que acionou o Ministério Público e a Polícia Federal para investigar um suposto uso de documento falso por parte da entidade. A reitoria da faculdade contestou as acusações e afirmou que os alunos matriculados têm consciência de que a faculdade não é credenciada pelo MEC.

O reitor, Hildeberto Alves, alegou que a Fater é uma instituição de ensino livre em processo de credenciamento e autorização dos cursos de Teologia e Pedagogia. "Não somos irregular, estamos em fase de regularização", justificou Alves. De acordo com ele, no ato da matrícula o aluno assina um contrato informando o credeciamento da instituição ainda está em tramitação no MEC.

"Segundo a última correspondência do MEC, para o credenciamento só está faltando a certidão de ônus reais, que estamos enviando hoje (ontem)", declarou o reitor. A instituição, localizada na Avenida Mascarenhas de Morais, na Imbiribeira, foi fundada, em 1996, como Seminário de Formação Acadêmica Teológica Evangélica do Recife. Em 2000, passou a se chamar Faculdade de Teologia e Ciências Sociais do Recife, que também atua nos Estados da Bahia e Paraíba. Com cerca de 1.300 alunos matriculados, a instituição oferece cursos nas áreas de Teologia e Pedagogia.A reitoria informou que apenas o curso de Licenciatura Plena em Teologia recebeu do Conselho Estadual de Educação equivalência para fins profissionais.

Segundo o reitor, os diplomas dos demais cursos só serão válidos após o credenciamento. A Secretaria de Ensino Superior, no entanto, contestou a informação e afirmou que o não-credenciamento proíbe a instituição de oferecer cursos de graduação ou pós-graduação. O órgão revelou ainda que há suspeita de que a Fater estaria usando um documento falso para divulgar conceito que teria obtido em projeto de credenciamento e deferimento de pedido para exame de mestrado. O documento apresentado pela faculdade é um telegrama assinado por suposto servidor da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes. Investigações apontam que esse servidor não existe nos quadros do Ministério da Educação.

"Cabe ao MEC provar quem enviou a documentação. Eu não posso forjar o documento que mandaram para mim", rebateu Hidelberto. A Superintendência da Polícia Federal disse que não foi comunicada do caso. A maioria dos alunos defendem a faculdade. "Acredito na instituição. A reitoria nos deixa a par de todo o processo de credenciamento. Eles mostram respeito com os alunos e professores", defendeu a estudante do curso de mestrado em Teologia, Karine Jamile, 28 anos.

Fonte:
Jornal do Comércio (PE)

[Jornal do Comércio (PE)]


Fonte: http://www.universia.com.br/noticia/materia_clipping.jsp?not=577

Em 06/10/2009

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) requereu à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, na última quarta-feira, 30 de setembro, o início da fase de execução da sentença coletiva contra o Seminário de Formação Acadêmica Teológica Evangélica do Recife (Fater) e aos Departamentos da mesma instituição em Salvador, Tucano, Mata de São João e Paulo Afonso.

O MPF/BA pede a liquidação por arbitramento da sentença coletiva para que a instituição pague a reparação por danos materiais, correspondentes as mensalidades e taxas de inscrição pagas, devidamente atualizadas, além de danos morais sofridos pelos estudantes, fixados em R$ 1 mil para cada aluno. O valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos, conforme previsto no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor e na Lei 7.347/85.

O esperado era que os estudantes, a partir da sentença condenatória coletiva, buscassem a liquidação e execução individualizadas dos seus danos para que fossem ressarcidos. No entanto, decorrido o prazo de um ano, nenhum interessado habilitou-se à execução do julgado. Diante disso, a procuradora da República Nara Soares Dantas requereu à Justiça a reparação fluida dos danos materiais e morais coletivos.

O instituto da Reparação Fluida, previsto no art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, teve origem nos Estados Unidos e foi criado com o objetivo de garantir o princípio da tutela integral do bem jurídico coletivo, impedindo-se que o condenado extraia vantagem do seu ato ilícito, ajudando a solucionar satisfatoriamente casos onde o réu fosse condenado a indenizar o dano causado a um grande número de pessoas, sendo os lesados de difícil identificação.

Irregularidades - A Justiça Federal julgou procedente, em abril de 2005, a ação civil pública proposta pelo MPF, requerendo que a instituição fosse impedida de realizar qualquer tipo de atividade acadêmica, seja vestibular, ensino, pesquisa ou extensão nos cursos de graduação enquanto não obtivesse autorização do Ministério da Educação para atuar como instituição de ensino superior.

De acordo com a ação, proposta em 2003 pelo procurador da República Sidney Madruga, a Fater se autodenominava faculdade e oferecia irregularmente cursos de graduação, embora não tivesse a devida autorização. Além disso, apesar de se declarar em contrato de matrícula como "um curso livre que está em processo de credenciamento e autorização do MEC", uma Comissão de Especialistas de Ensino de Filosofia e Teologia do MEC avaliou a instituição com o conceito CI (condições Insuficientes) em relação ao curso de Teologia.

Informados sobre não conformidades pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação, o MPF/BA instaurou procedimento administrativo e, constatadas tais irregularidades, ajuizou a ação civil pública que culminou na condenação da instituição.

Fonte: http://www.linearclipping.com.br/cnte/detalhe_noticia.asp?cd_sistema=93&codnot=898451

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